04/05/2020

Idade limite para pagamento de pensão fixada a título de indenização é de 70 anos.

A idade limite para pagamento de pensão fixada a título de indenização por danos materiais é delimitada com base na expectativa média de vida do brasileiro, que hoje é de aproximadamente 70 anos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que elevou a idade limite de 65 anos estabelecida na sentença para uma expectativa de 70 anos.

O caso trata de indenização por danos morais e materiais solicitada por Clarice e Pedro Martinez contra o Clube dos Jangadeiros, por conta da morte do marido e pai, respectivamente, num acidente nas dependências do clube.

Em primeira instância, o clube foi condenado a pagar pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos, ao ressarcimento dos gastos efetuados com o funeral, à indenização de mãe e filho pelo dano moral sofrido, arbitrado em 500 salários mínimos e à constituição de capital cuja renda assegure o cumprimento da prestação alimentar. A seguradora do clube foi condenada a indenizar o Clube dos Jangadeiros nos limites da apólice.

Na apelação, o clube e a seguradora tiveram seus pedidos negados. A sentença, no entanto, foi reformada quanto ao valor do salário mínimo adotado para o cálculo da pensão e da idade limite para o pagamento da pensão (de 65 para 70 anos). No julgamento dos Embargos de Declaração, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o valor da pensão mensal.

 

Recurso especial

O Clube dos Jangadeiros e os familiares da vítima recorreram ao STJ. O clube alegou que a decisão do TJ-RS, de elevar o limite de idade, divergiu da jurisprudência de outros Tribunais. Já os familiares sustentaram que o Tribunal não observou as hipóteses autorizadoras (omissão, contradição ou obscuridade) para julgar os embargos.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, apesar da existência de diversos precedentes do STJ estabelecendo em 65 anos a expectativa de vida para fins de recebimento de pensão, constata-se que muitos desses julgados datam do início da década de 90, ou seja, há mais de 15 anos.

Ressaltou, também, que informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em seu site na internet, dão conta de que, entre 1980 e 2006, a expectativa de vida do brasileiro elevou-se em 9 anos, atingindo os 72 anos e devendo chegar aos 78 anos em 2030.

“Na espécie, a vítima completaria 30 anos uma semana após o fatídico acidente, ocorrido em 15 de julho de 1996, de sorte que, com base na tabela da Previdência Social, sua expectativa de vida era de aproximadamente 70 anos, refletindo o acerto da decisão recorrida, que deve ser mantida”, finalizou.

 

Fonte:https://www.conjur.com.br/2008-mar-07/idade_limite_pensao_indenizatoria_70_anos