Óleo de canabidiol está entre os
tratamentos.
A 42ª
Vara Cível Central da Capital condenou plano de saúde a fornecer tratamentos
complementares à portadora de Síndrome de Mowat Wilson e transtorno de espectro
autista secundário, inclusive disponibilização de óleo de canabidiol, e a pagar
indenização de R$ 15 mil, a títulos de danos morais.
Consta
nos autos que a autora da ação possui doença rara que causa atraso no
desenvolvimento neuropsicomotor e que, por ser incurável, impõe tratamento
multidisciplinar permanente. A médica que cuida da paciente indicou terapias
complementares, mas o plano de saúde se negou a custeá-las.
Em
sua decisão, o juiz André Augusto Salvador Bezerra destaca que o tratamento “é
imprescindível para, na medida do possível, possibilitar a maior independência
e bem estar da paciente”. “Pelo mesmo motivo é que até mesmo o óleo de
canabidiol há de ser fornecido. Não se olvide, aliás, que o Conselho Federal de
Medicina, desde 2014, rompendo ideias pré-concebidas que em nada auxiliam na
cura ou na melhora de enfermos, já autorizou expressamente a prescrição de
remédios à base de canabidiol (destituído do princípio ativo da maconha) para
portadores de moléstias, o que corrobora a necessidade do tratamento indicado
por profissional de medicina ao autor”, completou o magistrado.
“Por sua
vez, os danos morais são devidos, pois a negativa da ré não se limita a
descumprimento contratual. Trata-se de conduta que atinge o bem-estar de pessoa
que já tem sua saúde debilitada e que, para agravar, sofre desamparo contratual
da operadora de plano de saúde que, pessoalmente ou por familiares, confiou”,
concluiu o juiz. Cabe recurso da decisão.
Comunicação
Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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