Óleo de canabidiol está entre os
tratamentos.
A 42ª
Vara Cível Central da Capital condenou plano de saúde a fornecer tratamentos
complementares à portadora de Síndrome de Mowat Wilson e transtorno de espectro
autista secundário, inclusive disponibilização de óleo de canabidiol, e a pagar
indenização de R$ 15 mil, a títulos de danos morais.
Consta
nos autos que a autora da ação possui doença rara que causa atraso no
desenvolvimento neuropsicomotor e que, por ser incurável, impõe tratamento
multidisciplinar permanente. A médica que cuida da paciente indicou terapias
complementares, mas o plano de saúde se negou a custeá-las.
Em
sua decisão, o juiz André Augusto Salvador Bezerra destaca que o tratamento “é
imprescindível para, na medida do possível, possibilitar a maior independência
e bem estar da paciente”. “Pelo mesmo motivo é que até mesmo o óleo de
canabidiol há de ser fornecido. Não se olvide, aliás, que o Conselho Federal de
Medicina, desde 2014, rompendo ideias pré-…