
As empresas também foram
condenadas a ressarcir os gastos que a autora teve com táxis e com o aluguel de
outro veículo.
Consta dos autos que a cliente
adquiriu o veículo, que possuía garantia de fábrica de cinco anos. Dois anos
após a compra, o carro começou a apresentar problemas na direção hidráulica e
no motor, o que fez com que a proprietária levasse o veículo para conserto por
várias vezes durante onze meses, sem que houvesse uma solução adequada para os
problemas.
Ao julgar o pedido, o
magistrado afirmou que a quebra de confiança da cliente em razão da extensão do
vício a autoriza a solicitar a devolução do valor. “Com efeito, toda essa
cansativa e abusiva dinâmica – somada à ineficiente capacidade de as rés
identificarem e sanarem as falhas mecânicas dos carros que vendem – faz
exsurgir irretorquível o prejuízo imposto aos consumidores, o que basta para
autorizar a reparação moral.”
As empresas foram
condenadas a pagar, solidariamente: R$ 84.881,00 (valor atualizado do veículo),
R$ 595,37 (valor referente ao aluguel de um carro), R$ 48.000,00 a título de
danos morais e R$ 5.000,00 por descumprimento de determinação judicial. Cabe
recurso da sentença
Processo nº 1057095-06.2016.8.26.0100imprensatj@tjsp.jus.br
Comunicação
Social TJSP – JN (texto) / internet (foto)
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