O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede que a Corte declare que o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – que tipifica como crime a conduta do motorista que foge do local do acidente para não ser responsabilizado penal ou civilmente – não ofende qualquer princípio constitucional.
Na ação, Janot explica que, embora se presuma que toda a legislação brasileira seja compatível com a Constituição Federal, há casos em que a existência de dúvidas ou controvérsias de ordem judicial a respeito de determinadas leis ou atos normativos federais justifica o ajuizamento de ADC no Supremo, a fim de que a Corte uniformize o entendimento a respeito da matéria. Segundo ele, é o que acontece no caso do artigo 305 do CTB (Lei 9.503/1997) Isso porque os Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina, assim como o Tribunal Regional Federal da …
Na ação, Janot explica que, embora se presuma que toda a legislação brasileira seja compatível com a Constituição Federal, há casos em que a existência de dúvidas ou controvérsias de ordem judicial a respeito de determinadas leis ou atos normativos federais justifica o ajuizamento de ADC no Supremo, a fim de que a Corte uniformize o entendimento a respeito da matéria. Segundo ele, é o que acontece no caso do artigo 305 do CTB (Lei 9.503/1997) Isso porque os Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina, assim como o Tribunal Regional Federal da …