14/01/2013

Maior rigidez com a nova Lei Seca.

 Sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff em 20 de dezembro, a lei que chegou às vésperas do feriado de Natal (Lei nº 12.760/2012) trouxe importantes alterações ao texto da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a tipificação penal do ato de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, para pôr fim à dificuldade anteriormente apresentada na lei relativa ao teste do bafômetro. Tal brecha criava obstáculo ao processo criminal na recusa do motorista em fazer o teste.
Com a nova Lei Seca, fica alterada a redação do art. 306 do CTB. Desde a publicação da nova lei, o estado de embriaguez pode ser comprovado por diversos meios, tais como exames de alcoolemia, vídeos, testemunhas ou outras provas.
A nova legislação caracteriza como crime o estado de embriaguez ao volante quando se verificar que a capacidade psicomotora do motorista foi alterada em virtude do álcool ou de outra substância psicoativa, como, por exemplo, maconha ou cocaína. A grande modificação está no fato de o tipo penal não mais vincular a constatação da embriaguez, exclusivamente, ao percentual de seis decigramas de álcool por litro de sangue, sendo este apenas um dos meios de prova. Com isso, caso o motorista tenha ingerido bebida alcoólica ou outra substância, mas não esteja com a sua capacidade psicomotora alterada, o crime não estará configurado.
Ao mesmo tempo em que se elogia o advento da nova lei, especialistas dizem que pode haver brechas, uma vez que a nova redação aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado e, em alguns casos, pode transferir aos tribunais a tarefa de interpretar cada situa-ção, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da Justiça.
A nova lei também alterou os arts. 165, 262, 276 e 277. Dentre os principais pontos, aumentou a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente dentro do prazo de um ano. Ficou estabelecido também o recolhimento do documento de habilitação, a retenção do veículo, bem como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme o art. 165.
Apenas seis dias após o início de sua vigência, quase mil motoristas já haviam sido multados em São Paulo e no Rio de Janeiro. Mesmo recusando-se a realizar o teste do bafômetro, muitos foram presos graças a outras provas, como vídeos gravados pelo celular e por meio de testemunhos. Para fechar o cerco nas festas de fim de ano, o governo sancionou a nova lei sem vetos, a fim de diminuir o número de acidentes com origem na imprudência de motoristas.
Fonte: Boletim da AASP
http://www.aasp.org.br/aasp/boletins/boletins_email/2819/cad2_novidades_legislativas.asp