30/07/2012

28/07/2012 – CASAL ACIDENTADO EM MOTO GANHA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

  O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um casal que se feriu em um acidente de motocicleta enquanto passeava na cidade de Santos. A decisão, da 28ª Câmara de Direito Privado, determinou também que o causador do choque pague a franquia do seguro para o conserto da moto.
        Os autores alegaram que, inesperadamente, foram atingidos pelo veículo do réu, que avançou sobre a faixa por onde trafegavam, causando um grave acidente. Eles caíram no chão, sofreram lesões corporais e queimaduras. A motocicleta ficou danificada, mas o seguro pagou o conserto, ficando o prejuízo apenas referente ao dinheiro gasto com a franquia. Eles afirmaram que gastaram com tratamento médico e experimentaram lucros cessantes e danos morais indenizáveis.
        A decisão da 5ª Vara Cível de Santos entendeu que é clara a falta de cuidado do réu, já que ele nem sequer acionou o pisca do veículo e trafegava acima da velocidade máxima permitida no local. O magistrado José Wilson Gonçalves julgou o pedido parcialmente procedente apenas para condenar o réu a pagar R$ 650 da franquia e a quantia de R$ 3 mil por danos morais.
        O réu alegou que não teve culpa no acidente e apontou a inexistência de nexo causal entre sua conduta e o dever de indenizar, por isso apelou contra a decisão de primeiro grau.
        Para o relator do recurso, desembargador Cesar Lacerda, a quantia fixada é adequada para compor o prejuízo moral experimentado e suficiente para restabelecer o equilíbrio da balança justa, sem revelar exagero.
        Os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e Celso Pimentel também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto ilustrativa)