07/11/2011

STF reconhece prescrição do caso do acidente do jogador Edmundo.

A notícia veio pela internet. Depois de mais de 15 anos, Edmundo soube pela mídia que seu processo pelo acidente de carro em dezembro de 1995, que matou três pessoas, foi extinto por prescrição pelo Supremo Tribunal Federal. Antes mesmo de conversar com seus advogados, o ex-jogador disse que a decisão de encerramento do caso traz um alívio para sua vida.

– É o ponto final em algo que me atormenta há 15 anos. Uma coisa que eu nunca esqueci, nunca me desliguei disso. Agora acabando, é outra história. Fico contente. Mas tenho consciência de que o sofrimento das famílias nunca vai acabar. Então, tenho que seguir em frente, mas sem nunca esquecer do que aconteceu – disse o ex-atacante, por.telefone.

Edmundo contou que ainda não conversou com calma com seu advogado para entender exatamente o que significa a decisão do STF. Eles devem se encontrar ainda nesta quinta-feira. No entanto, um dos representantes do ex-jogador no processo, Arthur Lavigne afirmou que essa foi a etapa final do caso.

– Acabou tudo. Não cabem mais recursos. Estava prescrito desde 2007, faltava apenas esse reconhecimento da Justiça, que veio agora. Não houve vitória ou derrota para ninguém. Foi apenas a solução natural. Caso encerrado – afirmou o advogado.

Mas a situação pode não estar tão encerrada assim. De acordo com o advogado José Eduardo Junqueira Ferraz, autor do blog Esporte Legal, do Globoesporte.com, o Ministério Público ainda pode recorrer da decisão do STF, entrando com um recurso no colegiado do juiz que extinguiu o processo. As vítimas, diretamente, só poderiam dar sequência na vara civil, por meio de indenização por danos morais. Um requerimento que daria conta do patrimônio de Edmundo (pagamento monetário), não o levando à prisão, o que apenas seria possível na vara criminal onde correu o processo até então.

Entenda o caso

O ex-jogador foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.

Durante o período em que o processo era julgado, Edmundo chegou a ser preso em São Paulo, em 16 de junho deste ano. Um dia após ser localizado e detido, foi beneficiado por um habeas corpus e deixou a prisão. Na ocasião, o advogado Arthur Lavigne já alegava prescrição do caso.

No último dia 9 de setembro, o ministro Joaquim Barbosa, do STF, declarou “extinta a punibilidade” por considerar que houve prescrição do crime há quase quatro anos. Confira parte da decisão:

“Do exposto, declaro extinta a punibilidade do agravante, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 107, IV, e 109, IV, ambos do Código Penal, e julgo prejudicado o presente recurso (art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Ainda que se considerasse o acórdão que confirmou a condenação como marco interruptivo, mesmo assim teria se operado a prescrição em 25.10.2007, antes mesmo, portanto, do protocolo do presente recurso nesta Corte, pois a publicação do acórdão recorrido deu-se em 26.10.1999 (fls. 4 e 8) não houve interposição de recurso por parte do Ministério Público”.

* Com informações do G1

http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2011/09/edmundo-fim-do-processo-e-ponto-final-no-que-me-atormenta-ha-15-anos.html