07/11/2011

Família de motorista alcoolizado não receberá seguro por morte em acidente.

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de São Lourenço do Oeste e negou o pagamento, pela L. Seguros, de seguro por morte à família de H. J. C. . Ele faleceu em acidente no Paraná, mas a seguradora negou a indenização com a justificativa de que o motorista dirigia o caminhão embriagado. 

O laudo pericial apontou 31 decigramas de álcool por litro de sangue no exame realizado em H.. No contrato de seguro, havia cláusula expressa que excluía o pagamento nessa situação. O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, apontou haver decisões que eximem a seguradora da obrigação de pagamento, em caso de a embriaguez ser voluntária e agravar o risco de acidentes. Gallo Júnior observou que não se trata, no caso, de discutir a existência ou validade da cláusula que impede a indenização, e sim a “própria essência dos contratos de seguro”. 

 Ele observou ser a embriaguez ao volante um dos maiores problemas da sociedade atual. “Sim, porque dirigir embriagado hoje em dia é, infelizmente, algo normal entre a população, e não causa estranheza nos depararmos com inúmeras ações cíveis e penais, superlotando os escaninhos do Judiciário”, concluiu o relator. A decisão foi unânime e cabe recurso. 

 Processo: Ap. Cív. n. 2010.003176-9 | Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina